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Linha de Apoio à Tesouraria das Empresas Turísticas - Incêndios 2022
2022-11-11
Prazo de Candidatura: Candidaturas abertas em contínuo » Contacte-nos para avaliar a elegibilidade da sua empresa!
PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
2021-03-05
Concursos Abertos Actualização das datas por regiões » Contacte-nos para avaliar a elegibilidade da sua empresa!
Programa APOIAR
2021-02-03
Queremos dar-lhe a conhecer o programa APOIAR. Trata-se de uma medida financiada parcialmente a fundo perdido, que inclui as medidas "APOIAR.PT", "APOIAR RESTAURAÇÃO", "APOIAR + SIMPLES" e o "APOIAR RENDAS".
COVID-19 | Assec
2020-04-15
Lista de Estabelecimentos Comerciais e Serviços abertos. Participe neste esforço coletivo!

PROGRAMA ADAPTAR - SISTEMA DE INCENTIVOS À SEGURANÇA NAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NO CONTEXTO DA COVID-19

O DL nº 20-G/2020 de 14 de maio, estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, denominado Programa ADAPTAR.

Este Programa aplica-se em todo o continente e possibilita a concessão de apoios, sob a forma de subvenção não reembolsável, a microempresas e às pequenas e médias empresas, no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Para efeitos deste Programa, é considerada:

Microempresa - empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.

Pequena e média empresa (PME) - empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.


MICROEMPRESAS

Os critérios de elegibilidade dos projetos das microempresas são os seguintes:

  1. Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID -19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
  2. Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
  3. Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

  1. Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  2. Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
  3. Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  4. Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  6. Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  7. Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  8. Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

A taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre as despesas elegíveis.


PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME´S)

Critérios de elegibilidade dos projetos das pequenas e médias empresas beneficiárias

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  1. Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5000 e não superior a € 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID -19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes;
  2. Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura; c) Ter uma duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020; d) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Despesas elegíveis das pequenas e médias empresas beneficiárias

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  2. Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  3. Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  4. Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  5. Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  6. Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  7. Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  8. Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  9. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  10. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.

As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e são submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.

Este decreto-lei entrou em vigor no dia 15 de maio de 2020.


NOTA: Esta Informação não é exaustiva e não dispensa a leitura integral do diploma legal.

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