Programa APOIAR
Queremos dar-lhe a conhecer o programa APOIAR. Trata-sede uma medida financiada parcialmente a fundo perdido, que inclui as medidas “APOIAR.PT”, “APOIAR RESTAURAÇÃO”, “APOIAR + SIMPLES” e o “APOIAR RENDAS”.
É um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandêmico.
APOIAR.PT:
O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.
Prazo de Candidatura:
Até ao esgotamento da dotação
Beneficiários:
Atividade económica principal, insere-se na lista de CAE prevista no artigo A do regulamento do Programa Apoiar; atividades de serviços mais afetadas pela pandemia.
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
- Grandes empresas, com volume de negócios inferior a 50M€
Principais Condições de Acesso:
- Estar constituída a 01 de Janeiro de 2020;
- Apresentar uma diminuição da faturação igual ou superior a 25% em 2020 face a 2019 (ou diminuição da faturação média mensal do período de atividade decorrido até fevereiro de 2020).
Formas e Limites dos Apoios:
- Base: 20% sobre o montante de diminuição da faturação da empresa, com o seguinte limite:
- 10.000€ - microempresas;
- 55.000€ - pequenas empresas;
- 135.000€ - médias e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M€
- Atividade Económica – CAE 56302; 56304; 56305; 93210; 93294
- 55.000€ – microempresas;
- 135.000€ - pequenas empresas
- Majoração: Manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4º trimestre de 2020
- 2.500€ - microempresas;
- 13.750€ - pequenas empresas;
- 33.750€ - médias e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M€
- Atividade Económica – CAE 56302; 56304; 56305; 93210; 93294
- 13.750€ – microempresas;
- 33.750€ - pequenas empresas
APOIAR RESTAURAÇÃO:
Prazo de Candidatura:
Até ao esgotamento da dotação
Beneficiários:
Atividade económica principal, inserida na CAE 56
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
- Grandes empresas, com volume de negócios inferior a 50M€
Principais Condições de Acesso:
- Estar constituída a 01 de Março de 2020;
- Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades;
- Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT, face à média de faturação diária registada nos fins-de-semana entre 01 de janeiro e 31 de outubro de 2020
Formas e Limites dos Apoios:
- Base: 25% sobre o montante de diminuição da faturação comunicada à AT
APOIAR + SIMPLES:
Prazo de Candidatura:
Até ao esgotamento da dotação
Beneficiários:
Atividade económica principal, insere-se na lista de CAE prevista no artigo A do regulamento do Programa Apoiar; atividades de serviços mais afetadas pela pandemia.
- Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação
Principais Condições de Acesso:
- Ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de Janeiro de 2020
- Apresentar uma diminuição da faturação igual ou superior a 25% em 2020 face a 2019 (ou diminuição da faturação média mensal do período de atividade decorrido até fevereiro de 2020).
Formas e Limites dos Apoios:
- Base: 20% sobre o montante de diminuição da faturação da empresa, com um limite máximo de 4.000€.
- Atividade Económica – CAE 56302; 56304; 56305; 93210; 93294 - 10.000€
- Majoração: Manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4º trimestre de 2020 – 1000€
- Atividade Económica – CAE 56302; 56304; 56305; 93210; 93294 – 2.500€
APOIAR + RENDAS
Prazo de Candidatura:
Até ao esgotamento da dotação
Beneficiários:
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
- Grandes empresas, com volume de negócios inferior a 50M€
Condições de Acesso:
- Estar constituída a 01 de Março de 2020;
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação de contrato
Formas e Limites dos Apoios:
- Quebra entre 25% e 40%:
30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses, - Quebra superior a 40%:
50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
Para qualquer informação adicional, queira por favor entrar em contacto connosco.
Assec Consultores… Consigo hoje e por um futuro….