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NOTÍCIAS
Já conhece o projeto Start Circular?
2024-09-26
Este projeto tem como objetivos: A preparação de licenciados empreendedores para trabalhar. Desenvolver empresas sustentáveis e o reforço da colaboração universidade-PME no ensino.
Evento "Circular Economy - a challenge or an immediatly need?"
2024-05-17
O Start Circular é um projecto internacional do qual a Assec Consultores é parceiro.
Projeto Start Circular reúne parceiros na UBI
2023-02-06
Nos dias 23 e 24 de Fevereiro decorre na Covilhã uma reunião dos diferentes parceiros do Projeto Start Circular - Integrated Entrepreneurship Management Model for Circular Economy, financiado pelo Programa Erasmus+ - Ação KA220-HED - Cooperation Partnerships in Higher Education.
Linha de Apoio à Tesouraria das Empresas Turísticas - Incêndios 2022
2022-11-11
Prazo de Candidatura: Candidaturas abertas em contínuo » Contacte-nos para avaliar a elegibilidade da sua empresa!

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SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial
 
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

 


 

Período de Candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre até ao dia 31 de Maio.

// Objetivos e Prioridades

  • incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
  • apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios. 

// Quem pode candidatar-se?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

// Quais as atividades de I&D abrangidas?

  • Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

// Quais as despesas elegíveis?

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%)
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

// Prazo de Candidatura

O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE II decorre, junto da Agência Nacional de Inovação, até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
Assim, para empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre, normalmente, até ao dia 31 de maio.


 

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