SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Período de Candidatura |
O prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre até ao dia 31 de Maio. |
// Objetivos e Prioridades
// Quem pode candidatar-se?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
// Quais as atividades de I&D abrangidas?
// Quais as despesas elegíveis?
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
// Prazo de Candidatura
O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE II decorre, junto da Agência Nacional de Inovação, até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
Assim, para empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre, normalmente, até ao dia 31 de maio.
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