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2022-11-11
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2021-03-05
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Programa APOIAR
2021-02-03
Queremos dar-lhe a conhecer o programa APOIAR. Trata-se de uma medida financiada parcialmente a fundo perdido, que inclui as medidas "APOIAR.PT", "APOIAR RESTAURAÇÃO", "APOIAR + SIMPLES" e o "APOIAR RENDAS".
COVID-19 | Assec
2020-04-15
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Operação 3.2.1
Investimento na Exploração Agrícola


Data de Publicação Data de Início Data de Fim Data de Fim Prorrogação
2021/12/03 2021/12/03 2022/02/03 2022/03/03
Encerrada

 

// Objetivos a cumprir

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

// Investimento mínimo elegível
25.000 euros.

// Investimento máximo elegível
500.000 euros.

// Natureza do apoio
Subsídio não reembolsável.

// Apoio

Taxa de apoio
Taxa base de 30%;

Majorações à taxa base

  • Zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.
  • Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) - 10 p.p.
  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha - 5 p.p.
  • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção - 5 p.p.

Limites à taxa base + majorações à taxa base (taxa máxima)

  • 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
  • 40%, no caso de outras regiões.

Majorações tendo por referência a taxa máxima: Apoios "Next Generation"
10 p.p.

Taxa máxima das despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas

  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 40%;
  • Outras regiões - 30%.

// Despesas elegíveis

  1. Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação.
  2. Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  3. As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Condições de elegibilidade das operações de investimento em regadio

  • Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
  • Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
  • Apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação ex ante;
  • Se existir um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas.

Prazo máximo para iniciar o investimento
6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura.

Prazo máximo de conclusão do investimento
24 meses após a submissão do termo de aceitação.

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