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Operação 3.2.1
Investimento na Exploração Agrícola
Data de Publicação |
Data de Início |
Data de Fim |
Data de Fim Prorrogação |
2021/12/03 |
2021/12/03 |
2022/02/03 |
2022/03/03 |
Encerrada
// Objetivos a cumprir
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Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
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Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
// Investimento mínimo elegível
25.000 euros.
// Investimento máximo elegível
500.000 euros.
// Natureza do apoio
Subsídio não reembolsável.
// Apoio
Taxa de apoio
Taxa base de 30%;
Majorações à taxa base
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Zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.
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Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) - 10 p.p.
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Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha - 5 p.p.
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Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção - 5 p.p.
Limites à taxa base + majorações à taxa base (taxa máxima)
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50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
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40%, no caso de outras regiões.
Majorações tendo por referência a taxa máxima: Apoios "Next Generation"
10 p.p.
Taxa máxima das despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas
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Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 40%;
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Outras regiões - 30%.
// Despesas elegíveis
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Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
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Preparação de terrenos;
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Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
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Plantações plurianuais;
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Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
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Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
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Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação.
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Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
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Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
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Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
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Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
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As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Condições de elegibilidade das operações de investimento em regadio
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Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
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Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
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Apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação ex ante;
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Se existir um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas.
Prazo máximo para iniciar o investimento
6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura.
Prazo máximo de conclusão do investimento
24 meses após a submissão do termo de aceitação.
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