Operação 3.3.1
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation
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// Objetivos a cumprir
// Objetivos e prioridades visadas
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
// Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000€.
// Área geográfica elegível
Todo o território do Continente.
// Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 10 milhões de €.
// Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.
Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”
// Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.
// Critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,50 LOC + 0,35 OEE + 0,10 IPF + 0,05 EAF
Em que,
// LOC – Localização do investimento.
A candidatura será pontuada tendo em conta a localização da maior parte da área da(s) parcela(s) apresentada(s), onde se localiza o investimento (> 50%), da seguinte forma:
// OEE – Origem da Energia Elétrica (situação pré-candidatura)
A candidatura será pontuada tendo em conta as fontes de energia utilizadas por local de investimento de painéis fotovoltaicos, constante da mesma, na situação de pré-candidatura, da seguinte forma:
Caso seja candidato mais do que um local de investimento, para instalação de painéis fotovoltaicos, para efeitos de pontuação neste critério de seleção, será considerada a média da pontuação atribuída a cada um dos locais.
// IPF – Instalação dos Painéis Fotovoltaicos
A candidatura será pontuada tendo em conta o local de investimento de instalação dos painéis fotovoltaicos, da seguinte forma:
Caso seja candidato mais do que um local de investimento, para instalação de painéis fotovoltaicos, para efeitos de pontuação neste critério de seleção será considerada a média da pontuação atribuída a cada um dos locais.
// EAF – Agricultura familiar
A candidatura será pontuada quando for apresentada por detentor de Estatuto de Agricultura Familiar, emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), da seguinte forma:
Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com o seguinte critério:
Os critérios de desempate são aplicados a candidaturas que detenham a mesma Valia Global da Operação (VGO), para as quais não exista disponibilidade de dotação.
Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro a pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
// Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, com base nos valores publicados na OTE n.º 139/2021.
// Despesas elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (kW).
As despesas gerais não são elegíveis.
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
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