Skip to content
NOTÍCIAS
Linha de Apoio à Tesouraria das Empresas Turísticas - Incêndios 2022
2022-11-11
Prazo de Candidatura: Candidaturas abertas em contínuo » Contacte-nos para avaliar a elegibilidade da sua empresa!
PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
2021-03-05
Concursos Abertos Actualização das datas por regiões » Contacte-nos para avaliar a elegibilidade da sua empresa!
Programa APOIAR
2021-02-03
Queremos dar-lhe a conhecer o programa APOIAR. Trata-se de uma medida financiada parcialmente a fundo perdido, que inclui as medidas "APOIAR.PT", "APOIAR RESTAURAÇÃO", "APOIAR + SIMPLES" e o "APOIAR RENDAS".
COVID-19 | Assec
2020-04-15
Lista de Estabelecimentos Comerciais e Serviços abertos. Participe neste esforço coletivo!

« voltar

Operação 3.3.1
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

// Objetivos a cumprir

  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

// Objetivos e prioridades visadas
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.

// Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000€.

// Área geográfica elegível
Todo o território do Continente.

// Dotação orçamental
A dotação orçamental total é de 10 milhões de €.

// Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário.

Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.

Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação.”

// Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.

// Critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:

VGO = 0,50 LOC + 0,35 OEE + 0,10 IPF + 0,05 EAF

Em que,
// LOC – Localização do investimento.
A candidatura será pontuada tendo em conta a localização da maior parte da área da(s) parcela(s) apresentada(s), onde se localiza o investimento (> 50%), da seguinte forma:

  • Território vulnerável de acordo com a Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro e Zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016 – 20 pontos
  • Zona desfavorecida de montanha (Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019) – 15 pontos
  • Outras zonas desfavorecidas e outras zonas menos desenvolvidas (Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019, e classificação NUTS II do continente, em que as regiões do Norte, Centro e Alentejo são consideradas menos desenvolvidas) – 10 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

// OEE – Origem da Energia Elétrica (situação pré-candidatura)
A candidatura será pontuada tendo em conta as fontes de energia utilizadas por local de investimento de painéis fotovoltaicos, constante da mesma, na situação de pré-candidatura, da seguinte forma:

  • O local de investimento não tem ligação à rede de energia elétrica – 20 pontos
  • A energia consumida no local de investimento provém apenas de uma ligação à rede de energia elétrica – 15 pontos
  • A energia consumida no local de investimento provém de uma ligação à rede de energia elétrica e de produção própria – 10 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

Caso seja candidato mais do que um local de investimento, para instalação de painéis fotovoltaicos, para efeitos de pontuação neste critério de seleção, será considerada a média da pontuação atribuída a cada um dos locais.

// IPF – Instalação dos Painéis Fotovoltaicos
A candidatura será pontuada tendo em conta o local de investimento de instalação dos painéis fotovoltaicos, da seguinte forma:

  • Painéis fotovoltaicos a instalar nas coberturas das construções, em pequenas barragens, em charcas, ou noutras infraestruturas tais como, poços, tanques e depósitos de água, infraestruturas estas já existentes na exploração agrícola – 20 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

Caso seja candidato mais do que um local de investimento, para instalação de painéis fotovoltaicos, para efeitos de pontuação neste critério de seleção será considerada a média da pontuação atribuída a cada um dos locais.

// EAF – Agricultura familiar
A candidatura será pontuada quando for apresentada por detentor de Estatuto de Agricultura Familiar, emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), da seguinte forma:

  • Promotor detentor do Estatuto de Agricultura Familiar, válido à data de apresentação da candidatura - 20 pontos
  • Outras situações – 0 pontos

Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com o seguinte critério:

  • 1.º - Candidatura apresentada por membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no(s) setor(es) de investimento;
  • 2.º - Menor montante de investimento elegível proposto.

Os critérios de desempate são aplicados a candidaturas que detenham a mesma Valia Global da Operação (VGO), para as quais não exista disponibilidade de dotação.

Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro a pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.

As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.

// Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, com base nos valores publicados na OTE n.º 139/2021.

// Despesas elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (kW).

As despesas gerais não são elegíveis.

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.

 


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

« voltar

LinkedIn

COVILHÃ

Rua Dr. António Plácido da Costa,
n.º 16 Cave
6200-051 Covilhã - Portugal

 

Tel. (+351) 275 310 654/5
(Chamada para a rede fixa nacional)

Email consultadoria@assec.pt

ACREDITAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
Certificação APCER

© 2024 Assec Consultores, todos os direitos reservados | Política de Privacidade | Livro de Reclamações Online | Desenvolvido por Assec Sim!