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Aviso N.º 01/SI/2022
Programa de Capacitação dos Clusters de Competitividade
Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem
» Projetos autónomos de formação e Projetos conjuntos de formação


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

Data de Publicação Período de Candidatura
2022/02/07 O prazo para a apresentação de candidaturas decorre em contínuo, com início em 02/06/2022.

 


 

// Objetivos e Prioridades

Dar continuidade à concessão de apoio público orientado para a prioridade de investimento 8.5, no contexto da política de clusterização, permitindo desenvolver estratégias de atuação face à crise energética e ao aumento generalizado dos preços, a par da escassez de matérias-primas, convertendo os tempos de paragem de produção em tempos de suporte à promoção das qualificações de formação dos ativos – empresários, gestores e técnicos.

Para promover com assertividade o matching entre as necessidades das empresas e a qualificações dos seus trabalhadores, mobiliza-se a prioridade de investimento (PI) 8.5, apoiada pelo Fundo Social Europeu no domínio da competitividade e internacionalização, com vista a:

  • Aumento das qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
    Aumento das capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
    Promoção de estratégias de upskilling e de reskilling com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
    Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).

// Tipologia de Projetos

  • Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;
  • Projetos conjuntos de formação, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção.

// Beneficiários

  • Projetos autónomos de formação – As médias e grandes empresas com estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;
  • Projetos conjuntos de formação – as associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.

// Âmbito Geográfico

Regiões NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo.

A localização do projeto é definida pela região onde se localiza o estabelecimento das empresas intervencionadas (beneficiárias em candidatura individual ou enquanto participantes em projeto conjunto), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.

// Clusters de Competitividade

O presente Aviso visa, assim, dar continuidade à concessão de apoio público centrado nas atividades dos seguintes Clusters de Competitividade:

  1. Cluster do Calçado e Moda
  2. Cluster Automóvel
  3. Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção
  4. Cluster Habitat Sustentável
  5. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
  6. Cluster PRODUTECH
  7. Engineering & Tooling Cluster

// Temáticas Prioritárias

Os projetos devem abranger formação nas seguintes áreas temáticas:

  • Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
  • Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
  • Eco-design e engenharia de produto;
  • Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
  • Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
  • Eficiência e transição energética;
  • Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
  • Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;
  • Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
  • Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;
  • Internacionalização: Criação e gestão da marca;
  • Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
  • Liderança e motivação de equipas de trabalho;
  • Servitização da indústria e os mercados internacionais.

// Condições Gerais de Acesso

  1. Contribuírem para os objetivos e prioridades do AAC;
  2. Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
  3. Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano. Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8h (nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação);
  4. A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral;
  5. Os grupos formativos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma). Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis;
  6. Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador , face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial. Este parecer deve ser apresentado em sede de candidatura;
  7. A formação não pode ter início antes da data de apresentação da candidatura;
  8. Terem uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última ação do projeto;
  9. Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado, com a data-limite de 31/07/2023.

// Condições Específicas de Acesso

  • Os grupos formativos podem ser organizados em modelos de formação interempresas ou intraempresas
  • Abranger no mínimo 10 PME a intervencionar, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do RECI;
  • Identificar, em sede de candidatura, pelo menos 50% das PME a intervencionar, conforme previsto na alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo;
  • Respeitar o limite, médio por empresa, de 180.000,00 euros conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do RECI;
  • Identificar as necessidades transversais de formação das PME a intervencionar;
  • Identificar os objetivos, atividades e resultados a alcançar em cada uma das áreas formativas a desenvolver, incluindo o modelo de avaliação dos resultados do projeto nas PME;
  • Identificar o plano de divulgação para captação de PME e o plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
  • Identificar as competências internas e externas necessárias ao desenvolvimento do projeto formativo, incluindo as atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das PME;
  • Celebrar acordo de pré-adesão entre a entidade promotora e cada uma das PME a intervencionar.

// Taxas de Cofinanciamento

A taxa de financiamento deve ter em conta a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.°651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação, concretamente:

  • Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
    • Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    • Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
  • No âmbito dos projetos conjuntos de formação, aplicar-se-á a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de encerramento em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.

// Formas e Limites de Apoio

Os apoios a conceder no âmbito do presente AAC revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI.

Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

VF = n.º de formandos x número de horas de formação
CE = (VF x CtU1)+(VF x CtU2)
Incentivo = CE x Taxa de incentivo

Sendo que:

VF - Volume de formação
CE - Custo Elegível
CtU 1 – Custo Unitário 1
CtU 2 – Custo Unitário 2

 


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