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Despacho n.º 576-B/2023
Programa Transformar Comércio
Para micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE)
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Data de Publicação | | Período de Candidatura |
11 de janeiro de 2023 | | Aviso aberto até à receção de candidaturas que atinjam a dotação orçamental definida no Despacho, tendo como data limite 10 de fevereiro (18:00) |
// Objetivos e Prioridades
- incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
- apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.
// Tipologia de Projetos
Projetos individuais de modernização comercial promovidos por empresas, que visem a modernização e valorização de oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
// Beneficiários
Empresas do Comércio a Retalho (Atividade Principal – CAE 47)
// Âmbito Territorial
Parque Natural da Serra da Estrela (concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia)
// Despesas elegíveis (realizadas após Agosto de 2022):
- Aquisição de equipamentos e software para apoio à atividade comercial;
- Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda de público;
- Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet;
- Despesas com assistência técnica específica que tenham como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, incluindo a conceção de imagem;
- Despesas com a assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um;
- Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao valor de € 250.
// Valor elegível e Taxas de Cofinanciamento
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor de 7 500 euros, por estabelecimento.
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