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2022-11-11
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2021-03-05
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Programa APOIAR
2021-02-03
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2020-04-15
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Aviso MPr-2023-10
SIID – I&D Empresarial
Operações Individuais – Baixa Densidade


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

Data de Publicação Período de Candidatura
30/11/2023 O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 3 - 30/08/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, através do Aviso n.º 01/RPA/2022
Fase 4 - 30/12/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

// Apoio para

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

// Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

// Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

// Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

// Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 3: 30/08/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 horas) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que
esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

  


Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 3.000.000€ FEDER 80%
PR Norte – 3.000.000€ FEDER 80%
PR Centro – 1.500.000€ FEDER 80%
PR Alentejo – 1.000.000€ FEDER 80%
PR Algarve – 500.000€ FEDER 80%
Total – 9.000.000€ FEDER  

// Programa financiador

Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional do Norte (Norte 2030), Programa Regional do Centro (Centro 2030), Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030).

// Finalidades e objetivos

  1. Contribuírem para os objetivos e prioridades do AAC;
  2. Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
  3. Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano. Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8h (nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação);
  4. A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral;
  5. Os grupos formativos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma). Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis;
  6. Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador , face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial. Este parecer deve ser apresentado em sede de candidatura;
  7. A formação não pode ter início antes da data de apresentação da candidatura;
  8. Terem uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última ação do projeto;
  9. Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado, com a data-limite de 31/07/2023.

 


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

 

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