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N.º 01/C13-i03/2022
Eficiência energética em edifícios de serviços


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

Data de Publicação Data de Início Data de Fim
2022/02/28 2022/02/28 2022/05/31
ou até ao limite da dotação orçamental

 

// Objetivos a cumprir

Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

// Enquadramento

PRR, através do Fundo Ambiental, prevê uma maior aposta na eficiência energética dos edifícios assumindo-se como uma constante prioridade, alinhada com a transição climática, visando a sua sustentabilidade.

É nesse sentido que o apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, congrega o cumprimento dos objetivos relativos às alterações climáticas, recursos hídricos, qualidade do ar e conservação da natureza e biodiversidade.
O financiamento das medidas objetivas do Aviso reforça então a produção de energia a partir de fontes renováveis, conduzindo para a redução do consumo de energia primária nos edifícios em evidência, contando com candidaturas abertas até ao limite da dotação orçamental.

// Objetivos

  • Fomentar a eficiência energética e reforço na produção de energia a partir de fontes renováveis em regime de autoconsumo
  • Contribuir em, pelo menos, 30% de redução do consumo de energia primária
  • Reduzir, em 20%, o consumo de água de abastecimento nos edifícios intervencionados

// Beneficiários

  • Coletivos e Singulares proprietários de Edifícios de Comércio e Serviços do setor privado que exerçam atividade comercial nesse mesmo edifício
  • Inclui entidades de Turismo e Economia Social

// Âmbito Geográfico

Portugal Continental

// Tipologias de Intervenção nos Edifícios

  1. Envolvente opaca e envidraçada
  2. Intervenção em Sistemas Técnicos
  3. Produção de Energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
  4. Eficiência Hídrica
  5. Ações Imateriais (Auditorias Energéticas; Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética ou hídrica)

// Financiamento e Dotação

  • Subvenções não reembolsáveis
  • A dotação deste Aviso é de 20.000.000,00 (vinte milhões de euros)
  • O Financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de 200.000,00€ (duzentos mil euros)
  • A Taxa de comparticipação máxima é de 70%, incidindo sobre o total de despesas elegíveis
  • As despesas elegíveis com ações imateriais na tipologia 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível
  • As candidaturas aprovadas terão um prazo máximo de 2 anos para serem implementadas

// Condições Gerais

  • São elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética
  • Os equipamentos e/ou soluções deverão garantir melhor desempenho energético que os/as originais
  • Os fabricantes e/ou instaladores devem possuir documentação que os habilite a intervir em conformidade
  • Imediatamente após intervenção, deve ser submetido na plataforma do Fundo Ambiental o certificado energético final
  • Os projetos têm obrigatoriamente 180 dias úteis para iniciar

// Despesas Elegíveis

  • Custos para aquisição de novas soluções (incluindo ações imateriais)
  • Custos faturados e pagos na totalidade e objeto de entrega e instalação (faturas descriminadas com os trabalhos e despesas para as tipologias, comprovando igualmente o cumprimento da legislação de contratação pública)

// Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de terrenos, imóveis e edifícios
  • Aquisição de contadores inteligentes
  • Aquisição/ Substituição de eletrodomésticos
  • Despesas relacionadas com Recursos Humanos
  • Custos de manutenção
  • Aquisição de bens usados
  • Despesas de realojamento com utilizadores do edifício intervencionado
  • Despesas de outras intervenções distintas no edifício
  • Despesas de licenciamento e fiscalização
  • Multas, penalidades, custos de litigação e IVA

// Pagamento ao Apoio

  • Pode ocorrer um “adiantamento” até 30% do montante do apoio, a regularizar até 30 dias úteis após o recebimento do apoio ou reembolso, OU,
  • Um único reembolso, sendo que a apresentação do pedido de pagamento requer: 
    1. Faturas e comprovativos dos pagamentos efetuados com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, descriminando todas as despesas;
    2. Certificado energético final, válido no SCE com a respetiva auditoria energética;
    3. Termo de Responsabilidade técnica das empreitadas, quando aplicável;
    4. Registo fotográfico com a implementação das intervenções (antes e após)
    5. Relatório de Execução dos testes de ajustamento

 


» Descarregue a ficha informativa desta candidatura (formato PDF).
 

 

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