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N.º 01/C13-i03/2022
Eficiência energética em edifícios de serviços
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Data de Publicação | Data de Início | Data de Fim |
2022/02/28 | 2022/02/28 | 2022/05/31 ou até ao limite da dotação orçamental |
// Objetivos a cumprir
Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
// Enquadramento
O PRR, através do Fundo Ambiental, prevê uma maior aposta na eficiência energética dos edifícios assumindo-se como uma constante prioridade, alinhada com a transição climática, visando a sua sustentabilidade.
É nesse sentido que o apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, congrega o cumprimento dos objetivos relativos às alterações climáticas, recursos hídricos, qualidade do ar e conservação da natureza e biodiversidade.
O financiamento das medidas objetivas do Aviso reforça então a produção de energia a partir de fontes renováveis, conduzindo para a redução do consumo de energia primária nos edifícios em evidência, contando com candidaturas abertas até ao limite da dotação orçamental.
// Objetivos
- Fomentar a eficiência energética e reforço na produção de energia a partir de fontes renováveis em regime de autoconsumo
- Contribuir em, pelo menos, 30% de redução do consumo de energia primária
- Reduzir, em 20%, o consumo de água de abastecimento nos edifícios intervencionados
// Beneficiários
- Coletivos e Singulares proprietários de Edifícios de Comércio e Serviços do setor privado que exerçam atividade comercial nesse mesmo edifício
- Inclui entidades de Turismo e Economia Social
// Âmbito Geográfico
Portugal Continental
// Tipologias de Intervenção nos Edifícios
- Envolvente opaca e envidraçada
- Intervenção em Sistemas Técnicos
- Produção de Energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Eficiência Hídrica
- Ações Imateriais (Auditorias Energéticas; Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética ou hídrica)
// Financiamento e Dotação
- Subvenções não reembolsáveis
- A dotação deste Aviso é de 20.000.000,00 (vinte milhões de euros)
- O Financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de 200.000,00€ (duzentos mil euros)
- A Taxa de comparticipação máxima é de 70%, incidindo sobre o total de despesas elegíveis
- As despesas elegíveis com ações imateriais na tipologia 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível
- As candidaturas aprovadas terão um prazo máximo de 2 anos para serem implementadas
// Condições Gerais
- São elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética
- Os equipamentos e/ou soluções deverão garantir melhor desempenho energético que os/as originais
- Os fabricantes e/ou instaladores devem possuir documentação que os habilite a intervir em conformidade
- Imediatamente após intervenção, deve ser submetido na plataforma do Fundo Ambiental o certificado energético final
- Os projetos têm obrigatoriamente 180 dias úteis para iniciar
// Despesas Elegíveis
- Custos para aquisição de novas soluções (incluindo ações imateriais)
- Custos faturados e pagos na totalidade e objeto de entrega e instalação (faturas descriminadas com os trabalhos e despesas para as tipologias, comprovando igualmente o cumprimento da legislação de contratação pública)
// Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de terrenos, imóveis e edifícios
- Aquisição de contadores inteligentes
- Aquisição/ Substituição de eletrodomésticos
- Despesas relacionadas com Recursos Humanos
- Custos de manutenção
- Aquisição de bens usados
- Despesas de realojamento com utilizadores do edifício intervencionado
- Despesas de outras intervenções distintas no edifício
- Despesas de licenciamento e fiscalização
- Multas, penalidades, custos de litigação e IVA
// Pagamento ao Apoio
- Pode ocorrer um “adiantamento” até 30% do montante do apoio, a regularizar até 30 dias úteis após o recebimento do apoio ou reembolso, OU,
- Um único reembolso, sendo que a apresentação do pedido de pagamento requer:
- Faturas e comprovativos dos pagamentos efetuados com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, descriminando todas as despesas;
- Certificado energético final, válido no SCE com a respetiva auditoria energética;
- Termo de Responsabilidade técnica das empreitadas, quando aplicável;
- Registo fotográfico com a implementação das intervenções (antes e após)
- Relatório de Execução dos testes de ajustamento
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