Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Documentos para Download: Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022 (formato PDF).
Enquadramento
Os incentivos ao investimento empresarial em I&I têm como objetivo promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, tendo desempenhado um papel muito relevante para o aumento da competitividade das empresas.
O ainda insuficiente investimento das empresas em I&D, bem como a fraca articulação entre estas e as restantes entidades do Sistema de I&I, coloca obstáculos à transferência da tecnologia e valorização económica da I&D, com efeitos negativos na cadeia de valor gerado para a economia.
Este diagnóstico é agravado pela reduzida cultura de cooperação interempresarial, sobretudo relevante no domínio internacional, a qual se constitui como determinante para a valorização económica da I&D.
Urge, pois, promover a realização de atividades de inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, visando o reforço da inserção internacional das empresas, acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial, com vista ao reforço da competitividade das empresas.
O atual período de transição entre períodos de programação comunitários, vem colocar dificuldades ao nível da atempada operacionalização dos apoios, o que pode gerar constrangimentos à concretização de potenciais investimentos em I&D, com urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado.
Importa assim garantir as condições que permitam às entidades dar início aos respetivos projetos de I&D, através do presente registo do pedido de auxílio nos termos do previsto no artigo 6º do regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho.
Objetivo
O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao sistema de incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
Processo de registo
O registo do pedido de auxílio processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do PT2020 (PAS), com a seguinte informação:
O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.
Procedimento de utilização do registo
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura. Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação de suporte das Linhas dos Fundos.
Documentos para Download: Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022 (formato PDF).
© 2024 Assec Consultores, todos os direitos reservados | Política de Privacidade | Livro de Reclamações Online | Desenvolvido por Assec Sim!