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NOTÍCIAS
Já conhece o projeto Start Circular?
2024-09-26
Este projeto tem como objetivos: A preparação de licenciados empreendedores para trabalhar. Desenvolver empresas sustentáveis e o reforço da colaboração universidade-PME no ensino.
Evento "Circular Economy - a challenge or an immediatly need?"
2024-05-17
O Start Circular é um projecto internacional do qual a Assec Consultores é parceiro.
Projeto Start Circular reúne parceiros na UBI
2023-02-06
Nos dias 23 e 24 de Fevereiro decorre na Covilhã uma reunião dos diferentes parceiros do Projeto Start Circular - Integrated Entrepreneurship Management Model for Circular Economy, financiado pelo Programa Erasmus+ - Ação KA220-HED - Cooperation Partnerships in Higher Education.
Linha de Apoio à Tesouraria das Empresas Turísticas - Incêndios 2022
2022-11-11
Prazo de Candidatura: Candidaturas abertas em contínuo » Contacte-nos para avaliar a elegibilidade da sua empresa!

Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva


Documentos para Download: Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022 (formato PDF).


Enquadramento

Os incentivos ao investimento empresarial em I&I têm como objetivo promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, tendo desempenhado um papel muito relevante para o aumento da competitividade das empresas.

O ainda insuficiente investimento das empresas em I&D, bem como a fraca articulação entre estas e as restantes entidades do Sistema de I&I, coloca obstáculos à transferência da tecnologia e valorização económica da I&D, com efeitos negativos na cadeia de valor gerado para a economia.

Este diagnóstico é agravado pela reduzida cultura de cooperação interempresarial, sobretudo relevante no domínio internacional, a qual se constitui como determinante para a valorização económica da I&D.

Urge, pois, promover a realização de atividades de inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, visando o reforço da inserção internacional das empresas, acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial, com vista ao reforço da competitividade das empresas.

O atual período de transição entre períodos de programação comunitários, vem colocar dificuldades ao nível da atempada operacionalização dos apoios, o que pode gerar constrangimentos à concretização de potenciais investimentos em I&D, com urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado.

Importa assim garantir as condições que permitam às entidades dar início aos respetivos projetos de I&D, através do presente registo do pedido de auxílio nos termos do previsto no artigo 6º do regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho.

Objetivo

O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao sistema de incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

Processo de registo

O registo do pedido de auxílio processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do PT2020 (PAS), com a seguinte informação:

  1. Identificação e dimensão da empresa (apenas PME);
  2. Descrição dos objetivos do projeto;
  3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade1, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
  4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
  5. Quadro de investimentos.

O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.

Procedimento de utilização do registo

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura. Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação de suporte das Linhas dos Fundos.


Documentos para Download: Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022 (formato PDF).

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